A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990.
Para assinalar o 22º aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança elaborámos um cartaz onde resumimos cada direito numa palavra.
Todas as crianças têm Direito a:
EDUCAÇÃO
NACIONALIDADE
IGUALDADE
JUSTIÇA
SOLIDARIEDADE
SOCORRO PRIORITÁRIO
PROTECÇÃO DE TRABALHO INFANTIL
EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROTECÇÃO
A convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
A não discriminação – que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
O interesse superior da criança – deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
A sobrevivência e desenvolvimento – sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
A opinião da criança – que significa que a voz da criança deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os direitos.
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